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jogos peru eliminatorias,Hostess Bonita Popular Levando Você a Explorar o Novo Mundo dos Jogos, Onde Cada Desafio Testa Suas Habilidades e Proporciona Diversão Sem Fim..Em 29 de março, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu assumir as funções da Assembleia Nacional, em decorrência do descumprimento, pelo Legislativo, de vários atos judiciais, o que caracteriza desacato desde 5 de janeiro de 2016. Segundo o Tribunal, a Assembleia deu posse a três deputados do Estado do Amazonas, cuja eleição, em 6 de dezembro de 2015, foi impugnada em razão de indícios de fraude eleitoral, tais como gravações nas quais a então secretária de governo do Amazonas, Victoria Franchi, oferecia dinheiro a grupos de pessoas para votar em candidatos da oposição. Por isso, a Corte havia suspendido os efeitos da eleição naquele Estado até a conclusão das investigações. Para a oposição, manter os três deputados significava garantir a maioria de dois terços - necessária para revogar ou modificar leis orgânicas, como a Lei do Trabalho ou a Lei da Educação. Enquanto o desacato for mantido, o TSJ assume as competências do Legislativo. “Adverte-se que, enquanto persista a situação de desacato e de invalidez das atuações da Assembleia Nacional, esta Sala Constitucional garantirá que as competências parlamentares sejam exercidas diretamente por esta Sala ou pelo órgão que ela disponha, para velar pelo Estado de Direito”, diz a sentença do Tribunal.,Seguidamente, o princípio da segurança jurídica (segundo o artigo 2º): possui valor e acuidade redobrada no direito tributário. Relaciona-se intimamente com o Estado de Direito Democrático na tentativa constante de não frustar as expectativas legítimas dos cidadãos principalmente as que assentam na lei. Apesar de a lei (artigo 12º, Código Civil) reiterar que esta só dispõe para o futuro, existem casos especiais em que há eficácia retroativa (artigo 103º), o que não aconteceu nas constituições de 1911 e 1933. Dito isto, Vital Moreira sublinha que somente se deve rejeitar a retroactvidade quando haja um choque intoleravelmente com a segurança jurídica.
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